Processo 0000239-74.2025.5.07.0012

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000239-74.2025.5.07.0012
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000239-74.2025.5.07.0012 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f3145 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de execução individual decorrente de sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 000323-79.2023.5.07.0001, movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ — SINDSAÚDE, na qualidade de substituto processual, em face de IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA. As partes peticionaram conjuntamente apresentando Termo de Composição Global das Execuções, visando dirimir a controvérsia em relação aos créditos dos  substituídos relacionados na petição de IDed94d54,  no valor total de R$128.400,00 (comprovante de pagamento anexado aos autos por meio do ID484f526 ). Analisados os termos da transação apresentada, verifica-se que foram preservados os direitos das partes, inexistindo prejuízo a terceiros ou violação a preceitos de ordem pública. O acordo prevê o pagamento do valor individualizado de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em benefício do substituído FRANCISCO ROBERIO BERNARDINO  (inserido no montante global de R$ 128.400,00 acordado para o grupo de execuções), a ser adimplido em parcela única mediante depósito na conta do Sindicato patrono, com as devidas garantias e obrigações de repasse descritas no termo. Desta forma, preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil) e as exigências do art. 840 e seguintes do Código Civil, bem como as diretrizes consolidadas na CLT, este Juízo acolhe a manifestação de vontade das partes. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conferindo-lhe força de título executivo judicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Deverão ser estritamente observadas as seguintes diretrizes: A Executada deverá comprovar o depósito na conta bancária do SINDSAÚDE indicada na petição de acordo. O Sindicato Exequente assume a obrigação de colher a anuência expressa do substituído FRANCISCO ROBERIO BERNARDINO e efetuar o devido repasse, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento e anuência no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento, sob as penas avençadas. Em caso de inadimplemento por parte da Executada, incidirá a multa penal acordada (10% sobre o valor inadimplido por dia de atraso até o 5º dia; e 100% sobre o saldo remanescente após este prazo), ensejando o prosseguimento imediato da execução com a utilização das ferramentas de constrição judicial (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, BNDT e SERASAJUD). VALOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: Diante da natureza estritamente indenizatória da verba transacionada (multa por atraso no pagamento de salários), declaro a inexistência de incidência de contribuições previdenciárias e fiscais sobre o montante homologado, nos termos do art. 832, § 3º, da CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. Custas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados