Processo 0000239-92.2025.5.23.0056

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000239-92.2025.5.23.0056
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000239-92.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93b093 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando o requerimento formulado pelo autor e a atualização dos cálculos elaborados pela Secretaria, determino: 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a)  Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor, conforme destacado na planilha do Perito, mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST. c) Recolher o valor atualizado  referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar os dados bancários para recebimento dos valores. 3. Decorrido o prazo previsto no item 1 deste despacho sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, devendo no mesmo prazo indicar os dados bancários dos respectivos beneficiários dos créditos, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. 4. Desde já esclareço que, considerando que a modalidade de dispensa do empregado se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa, deverá a Caixa Econômica Federal proceder a liberação do valor existente na conta vinculada diretamente ao trabalhador, independentemente de alvará judicial. DIAMANTINO/MT, 24 de julho de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

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