Processo 0000240-13.2026.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000240-13.2026.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000240-13.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: EVELLYN MAIARA BARROS DA SILVA RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9befcbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000240-13.2026.5.06.0122, afasto as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EVELLYN MAIARA BARROS DA SILVA em face de I9 PAULISTA GESTÃO DE RESÍDUOS S/A, para: I - Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre as partes. A reclamada deverá proceder à baixa na CTPS da obreira, fazendo constar a data de projeção do aviso prévio indenizado; II - Determinar que a reclamada comprove, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, o regular cadastramento da autora no PIS e a escorreita transmissão das informações à RAIS/eSocial referentes a todo o período contratual, sob pena de pagamento de indenização substitutiva equivalente ao valor do abono salarial anual; III - Condenar a reclamada a pagar à parte autora as seguintes verbas rescisórias, observando a remuneração para fins rescisórios fixada no tópico C.2 e a projeção do aviso prévio: a) aviso prévio indenizado; b) saldo de salário; c) 13º salário proporcional; d) férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional; IV - Condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no importe equivalente a um salário da obreira; V - Deverá a reclamada recolher, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, o FGTS (8%) incidente sobre: a) a remuneração paga e devida durante as competências inadimplidas ao longo do contrato; b) o período do aviso prévio indenizado; c) as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença; bem como a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS (exceto aviso prévio indenizado, na forma da OJ 42 da SDI-1/TST) durante todo o período contratual, e, após a comprovação do recolhimento, fornecer as guias para levantamento dos valores (Cód. I3 e a respectiva chave de conectividade), sob pena de execução direta. Os valores devem ser depositados na conta vinculada da reclamante, ainda que em caso de execução direta; VI - Deverá a reclamada fornecer as guias de seguro-desemprego à reclamante, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado da presente, sob pena de pagamento de indenização substitutiva correspondente, na forma da Súmula 389, II, do C. TST; Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios pela reclamante (sob condição suspensiva de exigibilidade / ADI 5766 do STF, com vedação à compensação) e pela reclamada, nos termos do item "E" da fundamentação. Juros e Correção Monetária na forma do item "F.1" da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários (incluindo eventual observância da Lei 12.546/2011 sobre desoneração) na forma do item "F.2" da fundamentação. Liquidação de Sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT e itens da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, fixadas em 2% sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00, importando em R$ 400,00. Observe a Secretaria os requerimentos de intimação exclusiva formulados pelas partes, em nome dos advogados Dr. Maykom Willames Barros de Carvalho e Dr. Sérgio Alencar de Aquino, nos…

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