Processo 0000240-27.2026.5.18.0171
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000240-27.2026.5.18.0171 RECORRENTE: SILMA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: WDO COMERCIAL E PRESTACIONAL EIRELI - ME PROCESSO ROT-0000240-27.2026.5.18.0171 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA RECORRENTE: SILMA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO TEIXEIRA DE SOUSA RECORRIDO:WDO COMERCIAL E PRESTACIONAL EIRELI - ME ADVOGADO: MARCELO TEIXEIRA DE SOUSA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CERES JUIZ(ÍZA) : CLEBER MARTINS SALES EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIRETO DE FGTS E MULTA EM SEDE DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a homologação de acordo extrajudicial, especificamente quanto à configuração do interesse processual na quitação de verbas rescisórias e à validade do pagamento direto de FGTS e multa de 40% em procedimento de jurisdição voluntária. III. Razões de decidir 3. O procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT) visa conferir segurança jurídica às partes, sendo o interesse processual caracterizado pela busca da chancela judicial para a quitação do extinto contrato de trabalho. 2. O Poder Judiciário, ao analisar o pedido, deve restringir-se à verificação da presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil) e dos requisitos formais previstos na CLT, como a representação por advogados distintos.A ausência de concessões que ultrapassem as verbas legais ou a natureza indenizatória do acordo não configuram, por si sós, ausência de interesse processual ou óbice à homologação. 3. A tese firmada pelo TST (Tema 68) sobre a obrigatoriedade de depósito do FGTS em conta vinculada aplica-se às reclamações trabalhistas contenciosas, não sendo extensível ao procedimento de jurisdição voluntária, onde as partes transacionam livremente sem litígio instaurado. 4. Inexistindo indícios de fraude, coação ou vícios de consentimento, deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, impondo-se a homologação do acordo nos termos ajustados. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "O preenchimento dos requisitos formais dos arts. 855-B e 855-E da CLT e a ausência de vícios de consentimento conferem ao juízo o dever de homologar o acordo extrajudicial, sendo o interesse processual evidenciado pela busca de segurança jurídica e quitação geral do contrato." __________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 651, 652, "f", 765, 855-B, 855-C, 855-D, 855-E; Código Civil, art. 104; CPC, art. 487, III, "b". Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-RR-1000783-22.2021.5.02.0013; RR-1000033-24.2020.5.02.0023; RR-1000730-50.2021.5.02.0010; RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68); STJ, Tema 1.176. RELATÓRIO O Exmo. Juiz do Trabalho CLEBER MARTINS SALE, da Vara do Trabalho de CERES-GO, deixou de homologar o acordo extrajudicial formulado por WDO COMERCIAL E PRESTACIONAL…
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