Processo 0000240-33.2025.5.10.0802
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000240-33.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: GLEISSON TEIXEIRA GOMES RECLAMADO: JB SERVICOS NAVAIS LTDA, INC - INDUSTRIA NAVAL CATARINENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c6d6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos, REJEITO as preliminares JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por GLEISSON TEIXEIRA GOMES MELO para condenar JB SERVICOS NAVAIS LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações: I. Pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-mínimo legal vigente à época própria para cada competência, durante o período contratual reconhecido (30/09/2024 a 09/12/2024), com reflexos diretos, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS. II. Pagar as horas extras laboradas no período de 01/11/2024 a 09/12/2024, nos exatos quantitativos registrados no cartão de ponto inseridos na inicial, remuneradas com o adicional de 100%, com reflexos estritos, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e sobre os depósitos do FGTS. III. Pagar indenização correspondente a 7 (sete) refeições não fornecidas (média entre 6 e 8), no valor unitário fixado em R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo a importância total, líquida e final de R$ 210,00 a este título. IV. Pagar as multas normativas previstas na CCT 2024/2025, consistentes na multa da Cláusula 52ª correspondente a 10% do salário do reclamante, acrescida das multas moratórias estabelecidas nas Cláusulas 5ª e 16ª, na base de 0,5% ao dia, incidentes sobre o salário de novembro/2024 e sobre as verbas rescisórias, computadas até o efetivo pagamento, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença. V. Pagar o saldo de salário integral correspondente ao mês de novembro de 2024 e o saldo de salário de 09 dias referente ao mês de dezembro de 2024. VI. Pagar férias proporcionais relativas ao período aquisitivo da contratualidade, à razão de 2/12 avos, obrigatoriamente acrescidas do terço constitucional. VII. Pagar 13º salário proporcional referente ao ano de 2024, à razão de 2/12 avos. VIII. Recolher, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, o FGTS (8%) incidente sobre: a) a remuneração paga e devida nas competências de outubro, novembro e dezembro de 2024; b) as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença (saldo de salário e 13º salário proporcional); Após a comprovação do recolhimento, fornecer as guias para levantamento dos valores (com o código de movimentação RA2 e a respectiva chave de conectividade), sob pena de execução direta. Os valores devem ser depositados na conta vinculada do reclamante, ainda que em caso de execução direta. IX. Pagar a multa do art. 467 da CLT, à base de 50%, incidente sobre o montante integral das parcelas rescisórias stricto sensu incontroversas que não foram quitadas (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional). X. Pagar a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. XI. Pagar honorários periciais fixados no importe de R$ 4.000,00 a favor do perito James Muller Barros Lima Andrade Castro. Fica autorizada a dedução de verbas comprovadamente pagas a idênticos títulos, ainda que na fase de satisfação de sentença. Benefícios da Justiça Gratuita deferidos à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.