Processo 0000240-62.2025.5.06.0020
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000240-62.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: MATHEUS AURELIO COMBER DOS SANTOS RECLAMADO: FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1687f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela incidental para determinar a nulidade dos atos processuais, formulado pelas reclamadas. Assim, aduzem a existência de renúncia ao mandato pela advogada, formalizada no Id. a47466d. No entanto, verifico que tal renúncia não foi acompanhada da devida comprovação de intimação pessoal das reclamadas. Portanto, tal fato não acarreta, por si só, a nulidade dos atos processuais subsequentes. Conforme Súmula nº 427 do TST e o art. 112 do Código de Processo Civil, a falta de comprovação da intimação pessoal da parte sobre a renúncia do mandato implica que o advogado continua formalmente vinculado ao processo, com o dever de representar o mandante até que a devida notificação seja realizada e o mandante constitua novo advogado. Na hipótese em análise, a manifestação das reclamadas (Id. 992d71a) não comprova que efetivamente foram cientificadas da renúncia. Não há, portanto, vício processual a justificar a decretação de nulidade dos atos processuais praticados, incluindo a sentença, o trânsito em julgado e os atos executórios. A representação processual das reclamadas deve ser considerada válida até a efetiva e formal constituição de novos patronos, o que ocorreu com a juntada das procurações (Id. f7bf0b1). Diante do exposto, REJEITO a tutela incidental requerida. Determina-se o prosseguimento da execução, com a regularização da representação processual das executadas. Dê-se ciência às partes. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FTTI TECNOLOGIA LTDA - FV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - FVP TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA
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