Processo 0000240-74.2026.5.06.0231

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000240-74.2026.5.06.0231
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000240-74.2026.5.06.0231 RECLAMANTE: JOSE LUCAS OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: USINA SAO JOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0f415 proferido nos autos. DESPACHO   Requer a demandada o reconhecimento da intempestividade da manifestação autoral, a declaração de validade dos controles de jornada e o julgamento antecipado da lide. Assiste razão à reclamada apenas quanto à contagem do prazo. Considerando a suspensão dos prazos nos dias 23 e 24 de junho de 2026 (Corpus Christi e São João), o prazo comum e preclusivo de 5 dias para manifestação sobre os documentos encerrou-se, de fato, em 6/7/2026. Tendo o autor protocolizado sua petição em 7/7/2026, reconheço a sua intempestividade. Contudo, indefiro os requerimentos sucessivos da ré. No Processo do Trabalho, norteado pelos princípios da primazia da realidade e da busca da verdade real, a intempestividade da impugnação formal e escrita aos documentos não induz à presunção absoluta de veracidade de seu conteúdo (notadamente dos cartões de ponto), tampouco atrai a aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato. A ausência de manifestação no prazo assinalado acarreta a preclusão do direito de impugnar a forma dos documentos, mas não retira da parte o direito de produzir prova oral em audiência para desconstituir a validade material dos registros de jornada, nos exatos termos do art. 845 da CLT e, tratando-se de rito sumaríssimo, do art. 852-H da CLT. Havendo controvérsia fática que demanda dilação probatória, não se encontram preenchidos os requisitos do art. 355, I, do CPC. Indefiro, portanto, o pedido de julgamento antecipado da lide. Aguarde-se a audiência de instrução já designada para o dia 2/9/2026, às 10:00, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. GOIANA/PE, 20 de julho de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS OLIVEIRA DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados