Processo 0000240-79.2024.5.21.0020

TRT21 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000240-79.2024.5.21.0020
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA CartPrecCiv 0000240-79.2024.5.21.0020 AUTOR: DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA RÉU: CLAUDIA CARDOSO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7712f6 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO   Vistos etc. O presente feito versa sobre impugnação por excesso de execução apresentada pela executada Cláudia Cardoso de Lima (CPF XXX.XXX.XXX-XX) SERVIDORA DO MUNICIPIO DE BAIA FORMOSA, por meio de sua defesa (ID daf2555), com pedido de sustação de penhora e restituição de valores. A executada alega que o valor da execução trabalhista, consolidado em RS 12.285,53, já foi integralmente quitado. Apresenta, para tanto, contracheques (IDs 83e0830, a7c93cc, 74efaa2, 3ceafe9, 3fa3161, 58f4c01, e3f984a, 83710f3, 0f771d0) referentes aos meses de setembro de 2024 a abril de 2025, que indicam descontos sob a rubrica "PENHORA JUDICIAL" (código 257). Documento estranho aos autos foi excluido. Pois bem, Atribuo FORÇA DE MANDADO A PRESENTE DECISAO para DETERMINAR ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a quem este MANDADO for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA e, estando lá, proceda à INTIMAÇÃO da Prefeitura Municipal de Baía Formosa (CNPJ 08.161.341/0001-50)-Através de seu Representante legal para que suspenda, ad cautelam, os descontos referentes à "PENHORA JUDICIAL" (código 257) na remuneração de Cláudia Cardoso de Lima (CPF XXX.XXX.XXX-XX), a partir da próxima folha de pagamento, informando este Juízo sobre o cumprimento da ordem.(contracheque em anexo)A secretaria judicial deve dar ciência ao juizo deprecante( 2ª VT de Santa Rita-TRT13- Processo original 0000772-07.2022.5.13.0033) da presente decisão para que a mesma, no prazo de 10(dez)dias, se manifeste .Comprovada a suspensão dos  descontos e  transcorrido in albis o prazo de manifestação da 2ª VT de Santa Rita-TRT13, ARQUIVE-SE a presente carta precatoria.   GOIANINHA/RN, 30 de abril de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA

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