Processo 0000240-85.2026.5.11.0053
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000240-85.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: EDILAMARA ANGELO MACENA ARAUJO RECLAMADO: GLOBAL MIX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Determina-se a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.1. Tipo de perícia: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade). 1.2. Objetivo: investigar a ocorrência de prestação de serviços pela parte reclamante, em favor da reclamada e litisconsorte passivo, em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Local de realização: no(s) local(is) onde a parte reclamante prestava serviços para o(a) reclamado(a), junto à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. 1.4. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.000,00(dois mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: DIEGO HENRIQUE ANDREO ESTABIO 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Registro n.: 0916525732) 2.3. Logradouro profissional: Rua Raimundo da Silva Briglia, 479, Residencial Cactos, Casa 39, bairro Centenário, Boa Vista – RR. 2.4. Telefone: (95)99144-6432 / E-mail: diego.estabio@gmail.com 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Juntada, pelas partes, de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 25.05.2026. 3.2. Realização da perícia: dia 26.05.2026 às 07h30min. 3.3. Entrega do laudo: até 10.06.2026. 3.4. Apresentação, pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos: até 25.06.2026, sob pena de preclusão. 3.5. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 09.07.2026. 3.6. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 16.07.2026. DETERMINAÇÕES: a) É de suma importância a presença do(a) reclamante no local, data e horário de realização da perícia, ficando a critério do(a) perito(a) a continuidade da realização da perícia na ausência do(a) autor(a). Fica facultada a presença do(s) patrono(s) e perito(s) assistente(s), todos de logo notificados por meio dos(as) patronos(as) da(s) parte(s). b) Adverte-se que a ocorrência de qualquer óbice à realização da perícia por culpa do(a) reclamado(a) ou litisconsorte passivo Estado de Roraima, ou, por outro lado, a ausência injustificada da parte reclamante ao exame pericial, poderá importar presunção favorável à tese levantada na petição inicial ou em contestação, respectivamente, ou, em qualquer caso, na preclusão da prova, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé/ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. c) Fica o(a) Perito(a) autorizado(a) pelo Juízo a ingressar nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a fim de realizar as diligências periciais, ficando a cargo dos procuradores do Estado de Roraima a comunicação à referida casa quanto à realização desta perícia, atribuindo-se ao presente despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. d) Sobrestem-se os autos no sistema PJe-JT até a data…
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