Processo 0000241-03.2025.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000241-03.2025.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AP 0000241-03.2025.5.13.0004 AGRAVANTE: DEFE COMERCIO DE CONFEC ES EIRELI - EPP AGRAVADO: HELEN BRAZ DE JESUS NERY OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.d5b63bb), proferida nos autos, cujo teor consta a seguir: "Decisão Vistos etc. Trata-se de agravo de petição oriundo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HELEN BRAZ DE JESUS NERY OLIVEIRA em face de DEFE COMERCIO DE CONFEC ES EIRELI - EPP. O juízo de origem rejeitou o pedido de parcelamento do débito exequendo (Id. 6cdd6d8). Irresignada, a executada interpõe agravo de petição, insistindo no pedido de parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC. Alega que o pagamento do débito em parcelas não depende da concordância do exequente, mas apenas do preenchimento dos requisitos legais, o que foi devidamente observado (Id. 407c9d9). Contraminuta apresentada (Id. 01a4fd3). Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   Decido No presente caso, o agravante postulou o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC, tendo a parte autora se manifestado desfavoravelmente em relação ao pleito. Com efeito, o art. 916 do CPC/2015 prevê a possibilidade do devedor requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que comprovado o depósito de trinta por cento do valor executado. Todavia, o §7º do  referido dispositivo legal dispõe que o instituto do parcelamento da dívida é inaplicável ao cumprimento da sentença, sendo tal norma direcionada apenas ao processo de execução de título executivo extrajudicial, que não é a hipótese ventilada nos autos. Atente-se para a redação do preceito: Art. 916 do CPC: - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (...) § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. (destaquei)   Sublinhe-se, a propósito, que o Pleno  deste Regional, em sede de Incidente de Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, ao interpretar o § 7º do artigo 916 do CPC, fixou a seguinte tese jurídica: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO  JUDICIAL.  INAPLICABILIDADE.  O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo §7º. [Grifado.]   De outro lado, o princípio da menor onerosidade para o devedor não autoriza a imposição do parcelamento ao exequente, contra a sua vontade, tendo em vista que a execução corre em seu benefício. Como dito, no presente caso, a parte exequente manifestou a discordância com relação ao parcelamento pleiteado, motivo pelo qual conclui-se que o juízo de origem procedeu com acerto ao indeferir o requerimento. Cito, por oportuno, recentes decisões proferidas por esta Turma Julgadora, tratando sobre o tema, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. INDEFERIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA LOCAL. Na espécie, a empresa executada, por meio de agravo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados