Processo 0000241-09.2026.5.14.0402
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000241-09.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f948f4 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão do requerimento da parte autora, constante da ata de audiência #id:083daa4, para que a ré seja intimada a apresentar as imagens das câmeras de segurança e demais gravações internas referentes ao dia 10/03/2026, especialmente do local em que teria ocorrido o dano à sua motocicleta. Sustenta a parte autora que as referidas imagens são relevantes para comprovar o dano material alegado na inicial, bem como a responsabilidade da empresa pelo evento narrado, requerendo a exibição sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. A reclamada apenas registrou seus protestos. Analiso. As gravações requeridas, consistentes em imagens das câmeras de vigilância, podem auxiliar na apuração dos fatos descritos na petição inicial e na busca da verdade real, ainda que como elemento secundário de prova. Além disso, sua apresentação resguarda a integridade da prova, evitando a perda, alteração ou eliminação dos registros de vídeo, especialmente diante do dever da empresa de conservar documentos e registros audiovisuais que possam servir como meio de prova, em observância ao dever geral de cooperação (art. 6º do CPC) e ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC). 1) Assim, DEFIRO o requerimento e determino que a parte reclamada: a) proceda à preservação integral das gravações das câmeras de vigilância do local onde teria ocorrido o dano à motocicleta do autor narrado na inicial, referentes ao dia 10/03/2026; b) abstenha-se de apagar, modificar ou, de qualquer forma, adulterar o conteúdo dessas gravações; c) junte ao processo, as imagens relacionadas ao fato, no prazo de cinco dias. 2) Anexadas as imagens, dê-se vista à parte autora. 3) Sem prejuízo remetam-se os autos à Divisão de Conhecimento do Polo Regional de Rio Branco para as providências necessárias à perícia, especialmente a intimação do perito, nos termos da ata de audiência #id:083daa4. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. RIO BRANCO/AC, 27 de maio de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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