Processo 0000241-10.2026.5.19.0001

TRT19 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000241-10.2026.5.19.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ConPag 0000241-10.2026.5.19.0001 CONSIGNANTE: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS DO ESTADO DE ALAGOAS LTDA CONSIGNATÁRIO: OSMAR FELIX PAULINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4599a1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação que integra o presente, este Juízo decide: a) JULGAR PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento proposta por COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE ALAGOAS LTDA. b) DECLARAR EXTINTA a obrigação da consignante COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE ALAGOAS LTDA referente às verbas rescisórias devidas pelo falecimento de HIONILDO LUIZ DA SILVA, conferindo-se quitação limitada ao valor consignado de R$ 8.829,41 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), conforme depósito judicial de ID af6958f. c) DEFERIR a habilitação incidental do Sr. OSMAR FELIX PAULINO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, como único dependente e sucessor do empregado falecido, Sr. HIONILDO LUIZ DA SILVA. d) DETERMINAR a liberação, em favor do habilitando Sr. OSMAR FELIX PAULINO, da integralidade do valor depositado judicialmente nestes autos, no montante de R$ 8.829,41 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), acrescido dos rendimentos legais, mediante alvará ou transferência bancária para a conta cujos dados foram fornecidos em audiência (ID 7340a52): Banco Itaú, ag 6911, conta corrente 02969-9, de titularidade da Sr(a). OSMAR FELIX PAULINO, CPF/chave pix: XXX.XXX.XXX-XX. e) DETERMINAR a expedição de alvará judicial autorizando o Sr. OSMAR FELIX PAULINO a sacar a integralidade do saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de titularidade do de cujus, Sr. HIONILDO LUIZ DA SILVA, PIS/PASEP nº 123.70137.53-5. Custas pela consignatária no importe de R$ 176,59 (cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 8.829,41 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.     VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS DO ESTADO DE ALAGOAS LTDA

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