Processo 0000241-21.2015.5.09.0018

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000241-21.2015.5.09.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/06/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000241-21.2015.5.09.0018 AGRAVANTE: LUMA MAJE DE MENEZES XXX.XXX.XXX-XX AGRAVADO: KAIQUE RENAN PINHEIRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c47568 proferida nos autos. AP 0000241-21.2015.5.09.0018 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. LUMA MAJE DE MENEZES XXX.XXX.XXX-XX MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (PR33303) Recorrido:   AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Recorrido:   B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A Recorrido:   BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA Recorrido:   DINERS CLUB DO BRASIL CARTOES DE CREDITO LTDA Recorrido:   ELO SERVICOS S.A. Recorrido:   FERNANDES & MAJE LTDA - EPP Recorrido:   HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Recorrido:   Advogado(s):   KAIQUE RENAN PINHEIRO ILSA FELIX (PR68268) Recorrido:   Advogado(s):   MARIANA FERNANDES VITERLEI ANTONIO VICTOR (PR30913) Recorrido:   NELSON APARECIDO BARIZON Recorrido:   ROSILAINE CRISTINA MAJE Recorrido:   WALLTIME SERVICOS DIGITAIS LTDA.   RECURSO DE: LUMA MAJE DE MENEZES XXX.XXX.XXX-XX   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 2c8d6ab; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 4e52154). Representação processual regular (Id 2826039). Garantia do Juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MODALIDADE INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; incisos LIV, LV e LVII do artigo 5º; artigo 170 da Constituição Federal. - contrariedade à tese fixada no Tema n.º 1.232 do STF (RE 1387795). A executada busca a reforma da decisão que a incluiu no polo passivo da execução por meio de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Alega ilegitimidade passiva, pois jamais se beneficiou da prestação de serviços do exequente, e que a constituição do MEI não se relaciona com a atividade da devedora principal. Acrescenta que não há elementos que evidenciem a formação de sociedade de fato ou de direito com sua genitora e a prática de atos com o intuito de frustrar credores. Relata que competia ao exequente demonstrar sua vinculação com a executada. Defende que ao caso se aplica a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não basta o mero vínculo familiar para reconhecer a relação societária e a responsabilidade sobre o crédito. Aduz ausência de interesse processual do exequente, porquanto não teve relação empregatícia com a executada. Menciona…

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