Processo 0000241-44.2025.5.06.0312

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000241-44.2025.5.06.0312
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete Vago Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE RORSum 0000241-44.2025.5.06.0312 RECORRENTE: BR SUCATAS LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE WELLINGTON MOURA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0a515 proferido nos autos. D E S P A C H O Constata-se que as reclamadas LG TRADING LTDA e GLOBAL ONE LTDA devolvem à reapreciação das matérias do julgado singular por este Juízo ad quem, pugnando, precipuamente, em suas razões recursais de ID. 3477fcc, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. As reclamadas pleitearam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, pois enfrentam uma severa crise de liquidez, agravada pelo litígio cível que mantêm contra a primeira Reclamada, BR RECUPERAÇÃO SUCATAS EIRELI (Processo nº 5011635-08.2024.8.24.0033), onde buscam reaver patrimônio indevidamente retido. Como resultado, além do não recolhimento do depósito recursal, com fundamento no art. 899, §10, da CLT, também deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais. Inicialmente, impende seja observado que a presente ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, sendo aplicáveis ao caso, portanto, as novas disposições trazidas pela Lei nº 13.467/17, inclusive no tocante à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Assim que, atualmente, no âmbito do Processo do Trabalho, o benefício da justiça gratuita será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 3º do art. 790 da CLT, ou, ainda, à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, nos termos do § 4ºdo mesmo dispositivo legal. Por sua vez, para que a pessoa jurídica possa usufruir dos benefícios da gratuidade de justiça, é indispensável que apresente prova cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando, para tanto, a mera declaração de hipossuficiência. Este é o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado no item II da Súmula nº 463, verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI- 1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); I – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifei) Do ponto de vista jurídico-processual, é necessário que a empresa comprove que, de fato, não possui condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e do depósito recursal, a fim de obter o benefício pleiteado, não se dispensando a necessidade de comprovação da insuficiência econômica da parte por mera presunção. Deste modo, para se obter o direito à gratuidade pleiteada, faz-se necessária a efetiva comprovação da insuficiência econômica da parte, a teor do disposto no § 4º do art. 790-A da CLT. Na hipótese, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados