Processo 0000241-45.2023.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000241-45.2023.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000241-45.2023.5.23.0052 RECLAMANTE: MARINA DUARTE MORALECO E OUTROS (1) RECLAMADO: CASA TRANSITORIA DA CRIANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6eea71 proferido nos autos. 1. O feito se encontra parcialmente garantido. Os valores depositados nos autos referem aos honorários sucumbenciais, devidos à advogada da autora, e contribuição social (quota da empregadora), constantes das RPV's expedidas no feito (Id's e3337bd , 22bbfee, respectivamente). 2. Diante da planilha, Id. 80f7c58, determino que seja oficiado a Caixa Econômica Federal, via SIF, ou pelos meios necessários, solicitando que, ao utilizar o saldo existente na conta judicial 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6, efetue: a) o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.700,28, mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092. b) pagamento do valor restante, referente aos honorários de sucumbência devidos à advogada da autora, por meio de transferência para a conta bancária de Nayara Silva Torquato, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco Bradesco, agência: 417, Conta Corrente: 550758-8. Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR 02/2023, as contribuições previdenciárias apuradas em decisões da Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, deverão ser recolhidas por meio de guia DARF (Código 6092), hipótese dos autos. 3. O presente despacho, que deverá ser cumprido no prazo de 48 horas, tem força de ofício judicial para atendimento da Caixa Econômica Federal independentemente de emissão de outro ato, na forma do art. 765 da CLT (princípio da celeridade) e do art. 188 do CPC (princípio da instrumentalidade das formas). 4. Intimem-se as partes e a União (PGF) para ciência, com prazo preclusivo de 48 horas. 5. Cumprido, e constatada a conta judicial "zerada", registre-se no sistema GPREC os valores pagos/recolhidos das RPVs (Id's e3337bd, 22bbfee ) e certifique-se nos autos. 6. Tudo cumprido, proceda a Secretaria ao sobrestamento dos autos pelo prazo de 1 (um) ano ou até informações quanto ao efetivo pagamento do Ofício Precatório Id. 704304d, o que ocorrer primeiro. TANGARA DA SERRA/MT, 12 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA TRANSITORIA DA CRIANCA

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