Processo 0000241-45.2025.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000241-45.2025.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000241-45.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCA JULIA DE JESUS SA RÉU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99164d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Garantido o valor exequendo, e tendo decorrido os prazos recursais, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). Fica notificada a parte exequente para que indique, no prazo de 05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Caso a parte exequente não possua conta bancária, fica ressaltado que o depósito em conta de terceiro é exceção e comportável apenas mediante autorização expressa e subscrita pelo titular do crédito. Fica facultado a(o) advogado(a) da parte exequente o pedido de destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual de 30%, desde que junte aos autos o contrato de honorários devidamente assinado pela parte reclamante, ou documento com autorização expressa da retenção, antes da expedição do alvará judicial. As informações bancárias da parte reclamante e advogado devem conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO FINANCEIRA/VARIAÇÃO, se houver. Observando-se, ainda, as características da conta indicada acerca de limitação para recebimento de valores de depósitos/TED. Informados os dados bancários, providências pela Secretaria de expedição de alvará eletrônico para transferência de créditos e repasses legais, se houver, devendo a instituição proceder ao encerramento da conta judicial após o cumprimento das determinações contidas no aludido ofício. Efetivados todos os pagamentos, proceda-se com os registros necessários, em nada mais havendo a decidir nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JULIA DE JESUS SA

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