Processo 0000241-61.2026.5.06.0004

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000241-61.2026.5.06.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000241-61.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: CAMILA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CLINICA TERAPEUTICA VIRTUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd19066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA     Vistos etc.   I – RELATÓRIO   CAMILA MARIA DA SILVA ajuizou, em 15.03.2026, reclamação trabalhista em face de CLÍNICA TERAPÊUTICA VIRTUDE LTDA, formulando os pedidos constantes na petição inicial de id 3f225f7. A reclamada apresentou defesa escrita, id c0a7dc6, e demais documentos. Valor da alçada fixado na petição inicial. Dispensados os depoimentos das partes. Produzida prova testemunhal. Realizada perícia técnica. Razões finais em memoriais pela parte autora. Frustradas as tentativas de conciliação. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO   1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES   1.1 DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA POSTULADO Postula a reclamante, na hipótese de condenação, que os valores correspondentes aos títulos eventualmente deferidos, não se limitem aqueles indicados na peça de ingresso. No julgamento do IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, acerca do tema, o E. TRT6 pacificou entendimento, fixando a seguinte tese de efeito vinculante:  “Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos”. Assim sendo, tem-se por estimativa a indicação dos valores apontados como de liquidação dos títulos postulados na peça de ingresso.   1.2 DA INÉPCIA DO PEDIDO DE MULTA CONVENCIONAL Suscita a reclamada a inépcia do pedido de multa normativa, ao argumento de que a autora não teria indicado as cláusulas descumpridas nem o instrumento coletivo a que se refere. Sem razão. A peça de ingresso indica expressamente as cláusulas tidas por violadas (Cláusula Oitava, parágrafo único, e Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria), vinculando o pedido ao descumprimento do adicional convencional das dobras de plantão e do adicional de insalubridade. A pretensão foi exposta de forma inteligível, não havendo óbice ao enfrentamento do mérito, tampouco prejuízo ao exercício do direito de defesa. Rejeito a preliminar.   1.3 DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo artigo 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Artigo 16. Para efeito de aplicação do § 5º do artigo 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, artigo 276)”.   2. DAS QUESTÕES MERITÓRIAS   2.1 DA JORNADA LABORAL – VALIDADE DO REGIME 12X36 E HORAS EXTRAS Aduz a autora ter sido admitida em 12.08.2021, inicialmente em função de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados