Processo 0000241-66.2026.5.14.0092
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000241-66.2026.5.14.0092 RECLAMANTE: WELLYTON GUILHERME DOS REIS SALES RECLAMADO: LETICIA FARIAS SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a578b proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação, diante das inconsistências apontadas na certidão (#id:b3d9afb). Conforme certificado, verificou-se divergência quanto ao endereço da 1ª reclamada LETICIA FARIAS SILVA. Na autuação do feito no sistema PJe, consta o endereço: NITEROI, 4015, OLÍMPICO - ROLIM DE MOURA - RO - CEP: 76940-000, enquanto, na petição inicial (#id:16f1956), consta Av. Salvador, nº 4475, Olímpico, Rolim de Moura/RO, Brasil, CEP 76940-000. Além disso, constatou-se que, no momento da distribuição, foi incluído como assunto apenas “Reconhecimento de Relação de Emprego”, embora a parte autora tenha formulado diversos outros pedidos na exordial, dentre os quais: FGTS, multa rescisória de 40%, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, multa do art. 477, horas extras 50%, reflexos, seguro-desemprego, danos morais, honorários advocatícios. Diante do exposto, determino: 1. A intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicar o correto endereço da 1ª reclamada. Apresentada a emenda, deverá a Secretaria retificar, fazendo constar nos autos o endereço indicado. 2. Que seja realizada a complementação dos assuntos cadastrados no sistema, de forma a refletir integralmente os pedidos formulados na petição inicial: FGTS, multa rescisória de 40%, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, multa do art. 477, horas extras 50%, reflexos, seguro-desemprego, danos morais, honorários advocatícios. 3. Após, caso haja a regularização do feito, proceda-se à inclusão do feito em pauta e à intimação das partes para comparecimento à audiência inicial designada. Ressalto a importância da conferência minuciosa dos dados e assuntos no momento da autuação do processo, recomendando especial atenção por parte dos patronos da parte autora, a fim de evitar equívocos que possam comprometer a celeridade e a regularidade do trâmite processual. JI-PARANA/RO, 30 de abril de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WELLYTON GUILHERME DOS REIS SALES
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