Processo 0000241-79.2026.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000241-79.2026.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATAlc 0000241-79.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: ELIANA DOS ANJOS SOUZA CEZARIO RECLAMADO: MANOEL RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293d328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, nos autos da Ação Trabalhista sob o rito sumário proposta por ELIANA DOS ANJOS SOUZA CEZARIO em face de MANOEL RODRIGUES DA SILVA, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para: a) Determinar, de ofício, a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) da reclamante, pela Secretaria do Juízo, para que passe a constar a função de Monitora de Transporte Escolar e a data de saída em 01/01/2018, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta decisão; b) Determinar, ainda, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que realize a anotação de baixa do vínculo nos referidos sistemas administrativos (CAGED/RAIS), observando-se a data de saída de 01/01/2018, na função de Monitora de Transporte Escolar. Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Defiro, igualmente, o benefício da Justiça Gratuita ao reclamado, tendo em vista a sua comprovada condição de pequeno produtor rural e pessoa física (ID 3b06954). Tratando-se de demanda de jurisdição voluntária e rito de alçada sem condenação em pecúnia, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Autorizo que cópia desta sentença sirva como ofício, a fim de atribuir celeridade ao feito. Tudo cumprido, revisem-se e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL RODRIGUES DA SILVA

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