Processo 0000241-93.2026.5.23.0002

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000241-93.2026.5.23.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000241-93.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: TIAGO EMANOEL MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96ad27 proferido nos autos. DESPACHO O gerenciamento de rotinas e procedimentos, para além do suporte legal (art. 775, §2º, da CLT e 139 do CPC), é medida que busca atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência” (art. 8º do CPC) e, por corolário, dar concretude ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC). Nessa perspectiva, e com o escopo de otimizar a pauta de audiências, com a inclusão de processos que efetivamente demandem a instrução processual, este juízo, com suporte nos artigos 765 e 769 da CLT, determina: 1 – Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, informem seus endereços eletrônicos e telefones para contato, bem assim de seus procuradores, caso ainda não constem nos autos, e indiquem as provas que pretendem produzir, seu objeto, sua pertinência e sua finalidade, sob pena de preclusão. 2 – Havendo interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão qualificá-las nos autos, fornecendo, ainda, o endereço residencial, o endereço eletrônico e o número de telefone para contato, ou apresentá-las espontaneamente em audiência, na forma do art. 825 da CLT. 3 – Transcorrido o prazo assegurado às partes, volvam os autos conclusos para análise quanto à necessidade de realização de audiência para instrução processual. 4 – Fica assegurada às partes a possibilidade de noticiarem a qualquer tempo a celebração de acordo, mediante petição nos autos. CUIABA/MT, 18 de maio de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

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