Processo 0000242-28.2026.5.23.0051
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000242-28.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: DEJARI DE CAMPOS RECLAMADO: RANE ELE CIRILO NOVAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846195b proferido nos autos. Despacho 1. Sobre a juntada de documentos novos, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que, de acordo com o art. 845 da CLT, admite-se, na esfera trabalhista, a juntada de documentos durante a audiência, ou, ainda, antes de finda a instrução processual, prazo que restou observado pelo Demandante. 2. Sobre o tema, é oportuno citar a lição de Mauro Schiavi: "Na seara do Direito Processual do Trabalho, há também entendimentos mais flexíveis com suporte no art. 845 da CLT no sentido de que os documentos podem ser juntados até o término da instrução processual, pois, enquanto não encerrada a instrução, a audiência ainda está em andamento, e o referido art. 845 assevera que as partes produzirão as provas em audiência, aí incluída a prova documental. [...] No nosso sentir, os documentos, no Processo do Trabalho, podem ser juntados até o término da instrução processual por interpretação sistemática dos arts. 320 e 321 do CPC em cotejo com o art. 845 da CLT e também em razão dos princípios do acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho, a uma ordem jurídica justa e também em razão da busca da verdade real. [...]".(SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 761. E-book - grifos acrescidos) 3. A jurisprudência do C. TST também adota o posicionamento em questão, como se infere dos seguintes arestos: "RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Esta corte firmou entendimento no sentido de queé possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, desde que seja observado o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista o disposto no art. 845 da CLT.Recurso de revista conhecido e provido. [...].". (RR - 10250-78.2015.5.15.0146, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/06/2017 - grifos acrescidos) 4. No mesmo sentido, colaciono aresto deste Regional: CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ART. 845 DA CLT. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. Da leitura do art. 845 da CLT constata-se que o processo trabalhista confere legitimidade à juntada de prova documental enquanto estiver em curso a instrução processual, ressaltada a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa. Desse modo, a declaração de preclusão temporal para apresentação de documentos pelo Réu, antes de encerrada a instrução processual, importou em cerceamento ao seu direito de defesa, o que impõe o reconhecimento de nulidade processual. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000217-46.2020.5.23.0141; Data: 26-03-2021; Órgão Julgador: Gab. Des. Paulo Barrionuevo - 1ª Turma; Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO) CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ART. 845 DA CLT. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento jurisprudencial amplamente majoritário do C. TST, conclui-se da leitura do art. 845 da CLT que o processo trabalhista confere legitimidade à juntada de prova documental enquanto estiver em curso a instrução processual, ressaltada a…
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