Processo 0000242-31.2025.5.23.0126

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000242-31.2025.5.23.0126
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0000242-31.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: ANTONIO VENNE GOMES FERREIRA RECLAMADO: PABLO MILANY DA CRUZ LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f5e89 proferido nos autos. DESPACHO 1.Remetam-se os autos ao setor de liquidação. 2. Intime-se a parte Autora  para depositar sua CTPS em juízo, no prazo de 05 dias.  2.1. Uma vez depositada a CTPS, a reclamada deverá ser intimada a proceder a anotação nos termos da sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).  2.3.Em caso de inércia, a Secretaria deverá proceder à referida anotação, expedindo ofícios aos órgãos competentes para imposição de multa ou penalidade cabível. 3.  Nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, procedo à nomeação de perito judicial externo para liquidar a sentença sob ID 32212ef e acórdão de ID c8f3d41. 3.1 Nestes termos, nomeio a perita DIANA SOUZA GIACOMIN, para liquidação do feito, fixando o prazo de 10 dias úteis para apresentação dos cálculos. 3.2. Considerando que a complexidade da sentença, e tendo em vista a sucumbência da reclamada, com apoio no artigo 790-B c/c art. 21, I, da Resolução 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a ser custeado pela parte reclamada. 3.3. Proceda à Secretaria ao cadastro da perita ora nomeada na autuação destes autos e intime-a para a confecção do laudo pericial. 2. Elaborado o laudo, a perita deverá anexá-lo diretamente no sistema PJe. 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes do início do prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos, sob pena de preclusão. 4.1. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 5. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 08 (oito) dias. 5.1. Decorrido o prazo da parte adversa ou apresentada manifestação, remetam-se os autos à  perita para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação. Saliente-se que sendo constatado inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores. 6. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO para julgamento de eventual incidente proposto e para homologação dos cálculos. 7. Intimem-se as partes e a perita para ciência. CONFRESA/MT, 02 de julho de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VENNE GOMES FERREIRA

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