Processo 0000242-44.2026.5.08.0116

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000242-44.2026.5.08.0116
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paragominas
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000242-44.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: FLAVIO NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: CASA JADAO COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a173f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por FLÁVIO NASCIMENTO DE SOUZA em face de CASA JADAO COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. e SO MAQUINAS CASA E CONSTRUCAO LTDA., para condenar: a) a 1ª reclamada em obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar como data de admissão 10/03/2025, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara, com as comunicações de praxe (art. 39, § 1º, da CLT); b) as reclamadas, solidariamente, ao pagamento do plus salarial por acúmulo de função, em relação aos últimos três meses de trabalho, no percentual de 30% do salário, e respectivos reflexos em saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS, com integração à base de cálculo das horas extras, nos termos da fundamentação e da planilha; c) as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, que ora reconheço, quais sejam: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS, bem como ao recolhimento integral do FGTS do período. Anote-se que a verba fundiária e respectiva multa rescisória deverão ser depositadas em conta vinculada, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor; d) as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária, com adicional de 50%, e respectivos reflexos em saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS; e) as reclamadas, solidariamente, ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido aos sábados nas semanas em que a jornada não excedia de 06 horas, com acréscimo de 50%, em parcela única e natureza indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT); f) as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g) as reclamadas, solidariamente, ao pagamento da multa do art. 467 e do art. 477, §8º, ambos da CLT;   No mais, condeno as reclamadas ao pagamento de honorários, fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Aos juros e correção monetária aplicam-se os parâmetros delineados na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos expostos. Custas pelas reclamadas, solidariamente, sobre o valor da condenação, na forma da lei. Tudo de acordo com a fundamentação e planilha de cálculo que integra esta sentença. Nada mais. Publique-se. Intimem-se. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NASCIMENTO DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados