Processo 0000242-45.2026.5.13.0006
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000242-45.2026.5.13.0006 REQUERENTE: FREDERICO JOSE ARAUJO MEDEIROS E OUTROS (1) REQUERIDO: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73ca60 proferida nos autos. SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, atuando em legitimidade extraordinária em favor do substituído, ajuizou o presente cumprimento individual de sentença coletiva em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (IPCEP) e, subsidiariamente, do ESTADO DA PARAÍBA. A execução visa satisfazer o crédito reconhecido no título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005. Regularmente citada, a primeira executada apresentou impugnação arguindo a prejudicial de mérito de prescrição bienal, sustentando que o contrato de trabalho findou em 31/01/2020 e que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 09/05/2023, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 27/02/2026. O exequente manifestou-se defendendo a incidência da prescrição quinquenal, sob o argumento de que por se tratar de pretensão executiva não poderia haver incidência d prescrição bienal que seria concernente ao direito material, que já fora reconhecido na ação coletiva. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA PRESCRIÇÃO BIENAL A controvérsia reside em definir se o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva, no caso de contrato de trabalho já extinto, submete-se à prescrição bienal ou quinquenal. Entendo que tem razão o executado. O C. Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 150, pacificou o entendimento de que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Tal verbete orienta que a pretensão executória se sujeita ao mesmo lapso prescricional da pretensão relativa ao direito material que lhe deu origem. No âmbito do Direito do Trabalho, a prescrição é regida pelo art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, que estabelece o prazo de cinco anos limitado a dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso em tela, é fato incontroverso que o contrato de trabalho do substituído encerrou-se em 31/01/2020. O trânsito em julgado da ação coletiva (marco inicial da pretensão executória) ocorreu em 09/05/2023. Tratando-se de contrato de trabalho extinto antes do nascimento da pretensão executória, incide, data máxima vênia a entendimentos em sentido contrário, a prescrição bienal. Como a presente ação foi protocolada apenas em 27/02/2026, transcorreram-se quase três anos do trânsito em julgado, operando-se a prescrição. Nesse exato sentido trilha a jurisprudência, tanto do E. TRT da 13ª Região quanto do C. TST: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-se o entendimento sedimentado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. A prescrição para a execução individual de sentença coletiva possui o mesmo prazo prescricional do direito material, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988. [...] (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000099-70.2023.5.13.0003, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Antonio Cavalcante Da Costa Neto, Julgamento: 02/07/2024, Publicação: DJe 09/07/2024). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.