Processo 0000242-47.2026.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000242-47.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: SIDNEI SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: A D FELIX LTDA E OUTROS (2) Fica o(a) reclamante intimado(a), através de seus advogados, para participação na audiência UNA designada para o dia 22/05/2026 13:00, horário de Rondônia, por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Fica intimado(a) a se fazer presente pessoalmente à audiência UNA, a ser realizada de forma telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385a 388 do CPC, sendo facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; Será necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. A sua ausência à audiência UNA para a qual foi intimada importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. Fica a parte ciente de que as suas testemunhas deverão participar da audiência, de forma telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825 e 852-H, § 2º, da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, e § 1º, do CPC. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, cabendo-lhe a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada. Sugere-se a utilização de fones de ouvido, bem como o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar; Fica a parte ciente e intimada de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. JUÍZO 100% DIGITAL: Fica a parte ciente e intimada de que…
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