Processo 0000242-64.2026.5.13.0032

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000242-64.2026.5.13.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000242-64.2026.5.13.0032 REQUERENTE: IVANA SILVA DA CRUZ E OUTROS (1) REQUERIDO: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e40e47 proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS RELATÓRIO Vistos, Tem-se nos autos impugnação à conta de liquidação, ofertada pela ESTADO DA PARAIBA, em que se insurge em relação aos critérios utilizados para a liquidação do título executivo derivado do processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, ajuizado por SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA, quanto às as apurações a título de multa do art. 477 da CLT e de FGTS. Conta de liquidação elaborada pela contadoria do juízo (id 34662c6), que conta com a concordância do sindicato exequente (id a13266c). Vem os autos para análise. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A Procuradoria da Paraíba questiona os cálculos de liquidação, afirmando neles excesso: - Comparando-se a planilha de cálculos de id. 34662c6, com a planilha de cálculos do exequente, de id. 3900d5d, extrai-se que a planilha de cálculos da contadoria excede os cálculos do exequente, ao inserir a cobrança da multa do 477, da CLT;  -Ainda, conforme impugnação de id. cdc16c0, não se afigura cabível a cobrança do FGTS, uma vez já exigida em demanda precedente; -Diante do exposto, serve-se, da presente, para requerer a exclusão da cobrança da multa do art. 477, da CLT e do FGTS. Como se vê, nos fundamentos argumentativos de seu pedido de embargo, o questionamento da parte executada, se refere à composição ou integração de parte variável do salário sobre as verbas calculadas. No entanto, a partir da sentença coletiva (id 54ed6d2, destes autos), no campo “OBRIGAÇÕES DE PAGAR, a serem liquidadas por cálculos”, foi apreciada e deferida a parcela multa do art. 477 da CLT, tendo por referência o valor das verbas rescisórias devidas – e não pagas no prazo do mesmo art. 477 da CLT. Rejeita-se sob tal prisma. No que diz respeito à irresignação acerca do FGTS, de igual modo, sem razão, haja vista o valor contemplado na planilha dizer respeito à repercussão sobre as parcelas rescisórias devidas e impagas. Assim, nada há a modificar. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Diante de todo o exposto, estando os cálculos ajustados pelo perito de confiança do juízo (id 34662c6), em estrita conformidade com os termos decisórios, bem como alinhado ao ordenamento jurídico e legal vigente, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. CONCLUSÃO Isso posto, decide este juízo REJEITAR a impugnação aos cálculos de liquidação oposta por ESTADO DA PARAIBA, tudo nos exatos termos da fundamentação supra; bem como HOMOLOGAR os cálculos da Contadoria do juízo, tombados sob id 34662c6. Intime-se a parte executada na forma do art. 535 do CPC, para responder à pretensão executória no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação aplicável. Sem custas. JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANA SILVA DA CRUZ - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados