Processo 0000242-65.2026.5.20.0001
TRT20 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000242-65.2026.5.20.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005dc4d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Inicialmente, cabe esclarecer que a sentença coletiva, em regra, é genérica. Dessa forma, cabe ao Juiz da Execução suprir as lacunas do título executivo, fixando e/ou adequando os parâmetros específicos de liquidação, sempre respeitando os limites da coisa julgada material. Antes de encaminhar os autos à Contadoria da Vara para parecer, cabe definir o alcance da decisão que transitou em julgado, na ação coletiva. Sentença de 1º Grau (id. 770504 do processo 0020372-46.2012.5.20.0008): Acolheu a “arguição da defesa para se declarar tragados pela prescrição todos os direitos dos substituídos anteriores a 31/08/07”, e condenou a Petrobras “a efetuar o cálculo dos reflexos das horas extras pagas aos substituídos, incluindo aquelas denominadas horas extras de troca de turno, sobre o repouso semanal remunerado mensal, mediante a aplicação dos percentuais: 20% para os substituídos que trabalham na área administrativa; 22,22% para os trabalhadores substituídos que trabalham cumprindo turno de revezamento em jornadas de oito horas e 41,66% para os trabalhadores substituídos que trabalham cumprindo turno de revezamento em jornadas de doze horas, com o pagamento das diferenças devidas aos empregados substituídos, com juros e correção monetária, conforme Súmula nº 381 do TST e de acordo com a tabela adotada pelo Egrégio Regional, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta, como se transcrita aqui estivesse”. (...) “Deverá a reclamada efetuar o recolhimento dos depósitos do FGTS resultantes das diferenças do RSR aqui reconhecidas.” Acórdão do TRT da 20ª Região (id. c28ec65 do processo 0020372-46.2012.5.20.0008): Proveu parcialmente o Recurso Ordinário da Petrobras, “no sentido de que se observe a gradação salarial e a dedução/compensação de parcelas eventualmente já quitadas a igual título, e em ordem a que sejam respeitados/expurgados das operações aritméticas pertinentes, todos os períodos nos quais tenha havido afastamento dos obreiros interessados das suas atividades normais e contratuais”. Não houve reforma da decisão no TST. REPERCUSSÕES (REFLEXOS DOS REFLEXOS) A sentença coletiva somente faz referência aos reflexos no FGTS, que devem ser recolhidos à conta vinculada do trabalhador substituído. Dessa forma, não cabe ampliar a coisa julgada, para determinar a apuração de reflexos nas demais verbas trabalhistas (13º salário e férias, por exemplo). Entretanto, havendo incidência no FGTS, por consequência lógica, também são devidos os reflexos na multa rescisória de 40%, mas apenas para os empregados dispensados sem justa causa após 31/08/2007. REGIME DE SOBREAVISO – INCLUSÃO Apesar da sentença de conhecimento não mencionar expressamente a forma de cálculo do RSR devidos aos trabalhadores em regime de sobreaviso e a decisão ter sido confirmada pelo 2º Grau, na fundamentação da decisão que julgou improcedentes os Embargos de Declaração (id. 946764 do processo 0020372-46.2012.5.20.0008), o Magistrado esclareceu o alcance de sua decisão, conforme trecho a seguir transcrito: 1.DOS EMBARGOS DA RECLAMANTE (SINDIPETRO AL/SE) Alega a embargante existir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.