Processo 0000242-77.2026.5.14.0051

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000242-77.2026.5.14.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colorado do Oeste
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000242-77.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: RAILANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fddf65 proferido nos autos. Vistos. Examina-se a petição de ID e56c6b4, reiterada no ID 3fda7bc, por meio da qual a parte reclamante postula a redesignação da perícia médica e a alteração do local de realização do exame. Constata-se dos autos que, no momento da realização da audiência (Ata de ID 10713fd), quando da nomeação da perita Dra. Ariane Peretto, a parte autora permaneceu silente e não apresentou qualquer impugnação quanto à profissional nomeada ou à sua sede de atuação. Tal inércia no momento oportuno deu causa à prática de atos processuais desnecessários, movimentando injustificadamente a máquina judiciária, conduta que caminha na contramão do princípio da cooperação processual que deve reger o processo civil e trabalhista. Não obstante o exposto, em atenção ao dever de cooperação judicial e considerando a hipossuficiência econômica da trabalhadora — postulante dos benefícios da justiça gratuita —, bem como a imperiosa necessidade de garantir a plena instrução probatória em relação à alegada doença ocupacional, acolho o pedido de alteração do encargo para viabilizar a realização do exame pericial. Sendo assim, libero a médica Dra. ARIANE PERETTO do encargo pericial nestes autos. Intime-se a profissional do teor desta deliberação. Ato contínuo, nomeio, em substituição, o médico Dr. HEINZ ROLAND JAKOBI para atuar como perito do Juízo. Intime-se o perito nomeado para ciência da nomeação e para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a data, horário e local para a realização da perícia médica na parte autora, devendo observar a antecedência mínima necessária para a intimação das partes, bem como observada a residência da parte autora no CONESUL. Com a indicação da data, intimem-se as partes para comparecimento, mantidas as demais cominações e quesitos já fixados - ID 10713fd. Dê-se ciência às partes. COLORADO DO OESTE/RO, 21 de julho de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RONDONIA

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