Processo 0000242-78.2026.5.23.0002

TRT23 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000242-78.2026.5.23.0002
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ExFis 0000242-78.2026.5.23.0002 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: RBM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2ffd3 proferida nos autos. DESPACHO Por meio da manifestação Id. 58805da, a executada pugnou pela suspensão da presente execução fiscal, pois negociou o débito através do portal REGULARIZE, e requereu a intimação da exequente para que se manifeste quanto à destinação do valor bloqueado nos autos (Id. 135a93d). Instada a se manifestar, a exequente apresenteou a petição Id. 08e3f59, e pugnou pela "CONVERSÃO EM RENDA do montante depositado (...), para fins de quitação/amortização do saldo devedor do acordo de transação nº 15853347". A executada apresentou então a impugnação de Id. 989e57c  e requereu que o valor bloqueado permaneça garantindo o juízo e que o processo seja suspenso, sem que haja a conversão do depósito em renda neste momento, em virtude do parcelamento já realizado. Por sua vez, a exequente requereu que "seja ordenada a regularização da conta judicial em que referidos valores estão depositados, para sejam transferidos para conta judicial específica, de operação 635, na CAIXA, com indicação do código de receita 7525", com posterior sobrestamento da ação. Em que pese haja recomendação no sentido de não remeter o processo ao arquivo com saldo em conta judicial a ele vinculado, a execução se realiza no interesse do exequente e é promovida pelas partes. Tendo em vista que houve negociação do débito através do portal REGULARIZE e que as partes concordam com sobrestamento dos autos com manutenção do depósito como garantia da dívida, enquanto durar o parcelamento, determino o  sobrestamento dos autos até o pagamento integral do parcelamento (Id. cfad1aa). Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 29 de junho de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RBM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA

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