Processo 0000243-03.2010.5.09.0006
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000243-03.2010.5.09.0006 AUTOR: SERGIO KUNIO KAWANAMI RÉU: AUTOMA CONSULTORIA & INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0837f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do id. c3b1e39. Curitiba, 15 de junho de 2026. SHEILA MACIEL DA HORA CASAGRANDE Técnico Judiciário DESPACHO 1-Ante as certidões negativas de ids.10f4b49 e ccc9673, intime-se a parte autora para informar o correto endereço da empresa AUTOMAGEO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GEOMÁTICA LTDA (CNPJ: 48.907.989/0001-48). Informado novo endereço, reitere-se o mandado de id.a96ffad. 2-Requer a parte autora penhora de bens e valores em nome de KATHIA ZANCANARO STEMPNIAK. Através da certidão de casamento de id.141d273, verifica-se que o executado CHARLES ROBERTO STEMPNIAK é casada com a Srª. KATHIA ZANCANARO STEMPNIAK desde 06/02/1999, sob o regime de comunhão universal de bens. Contudo, nada obstante as disposições do artigo 1.1667 do Código Civil, entendo que a simples existência do casamento sob comunhão de bens não torna a cônjuge automaticamente responsável por dívidas trabalhistas. A responsabilidade só surge quando o credor comprova que a dívida beneficiou o casal ou que houve confusão entre o patrimônio do casal e os bens do devedor. Verifica-se que o contrato de trabalho do autor foi entre 26/09/2008 e 20/09/2009 (id.d5884e2). As empresas K3P2 e KZS iniciaram atividade em 2017/2018, portanto, anos após encerramento do contrato de trabalho não demonstrando eventual ganhos advindos do trabalho prestado à executada Automa Consultoria & Informática Ltda. Ausente nos autos por ora, comprovação em tal sentido, indefiro o pleito do exequente. 3-Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$84.862,26 Exequente:SERGIO KUNIO KAWANAM Executado(s):CHARLES ROBERTO STEMPNIAK e TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. Indefere-se a realização da penhora eletrônica em relação às demais empresas informadas na petição (item 2.3) porquanto não integram o polo passivo. 4- Diligencie a Secretaria através do convênio PREVJUD a respeito de benefício previdenciário e através do convênio CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados, pessoas físicas. 5- Ciência à parte autora da certidão de id. b420048. 6-Expeça-se ofício ao TCU (Av. Cândido de Abreu, 344, 4º andar – Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80530-000) e ao TCE Paraná (portal.app@tce.pr.gov.br) solicitando informações a respeito de eventuais contratos ativos firmados com a empresa AUTOMAGEO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GEOMÁTICA LTDA (CNPJ: 48.907.989/0001-48) bem como de créditos em favor da referida empresa. Em atenção aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.