Processo 0000243-07.2026.5.14.0425

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000243-07.2026.5.14.0425
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Plácido de Castro
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000243-07.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: ADRIANA MARTINS DE MELO RECLAMADO: ALIANCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765310b proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado. Intime-se a reclamada pra proceder à baixa da CTPS digital do obreiro para que passe a constar a data de saída em 19/05/2026, com a devida anotação de que a ruptura contratual ocorreu por rescisão indireta. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa equivalente a um salário-mínimo, nos termos do art. 497 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT), revertida em favor da parte reclamante. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, a Secretaria desta Vara procederá às anotações pertinentes; Depositar e comprovar nos autos o FGTS relativo a todo o período contratual ( 02/05/2023 a 19/05/2026, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado), incluindo os reflexos das verbas de natureza salarial reconhecidas nesta decisão, bem como ao pagamento da indenização compensatória de 40% incidente sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos no curso do pacto laboral, mediante crédito na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de imediata execução e comunicação à Caixa Econômica Federal (CEF) para adoção das providências cabíveis; Fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, na forma da lei, no prazo de 8 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme a Súmula 389 doTST. Para prosseguimento, inicie-se a fase de liquidação e: 1) Intime-se o reclamante para apresentar a conta de liquidação em até 10 dias, acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas. Deverá utilizar ao sistema satélite PJeCalc. Atente-se o reclamante que a redação do art. 878 da CLT exige requerimento para início da execução. 1.1) Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 2) Sobrevindo a conta, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT), com advertência de que, em caso de impugnação, deverá indicar expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, bem como declarar de imediato o valor devido que entende como correto acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de não conhecimento da insurgência (CPC, 525, § 4º e § 5º). Deverá utilizar o sistema satélite PJeCalc. 3) Em caso de impugnação, vista ao autor pelo prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, sob pena de preclusão. 4) Após, encaminhem os autos à contadoria para verificação,…

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