Processo 0000243-18.2026.8.04.6800

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0000243-18.2026.8.04.6800
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Registros Públicos
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por SABRINA GONÇALVES BATAZAL, criança (nascida em 04/02/2009), neste ato representada por sua genitora, OLGA MARIA GONÇALVES, devidamente qualificadas nos autos, patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Alega a parte Requerente que, ao solicitar via atualizada de sua certidão de nascimento, constatou a existência de erro material nos campos relativos ao município de naturalidade e ao município de nascimento, que constam registrados de forma abreviada como “SIRN”, quando o correto seria “SANTA ISABEL DO RIO NEGRO”, grafado por extenso. Requer, em síntese: (a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (b) a procedência do pedido de retificação, para que passe a constar, nos campos de naturalidade e de nascimento, o município de “SANTA ISABEL DO RIO NEGRO”; (c) a expedição de mandado ao Oficial do Cartório de Registro Civil competente, para retificação do assento e emissão de nova via de certidão, sem custas; e (d) a expedição de ofícios ao TRE, à Receita Federal e ao Instituto de Identificação, para atualização cadastral, caso necessário. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais da Requerente e de sua genitora, entre eles cédulas de identidade, CPF, títulos de eleitor e a certidão de nascimento originária, aptos a demonstrar a divergência apontada (mov. 1.2). O Ministério Público do Estado do Amazonas foi intimado a se manifestar e, em parecer da lavra da Promotora de Justiça Substituta Taize Moraes Siqueira, opinou pelo deferimento do pedido, por reconhecer a existência de erro material no registro e a suficiência da prova documental produzida, dispensando a necessidade de audiência de justificação (mov. 9.1). A parte Requerente, por meio da Defensoria Pública, peticionou requerendo o prosseguimento do feito e o julgamento procedente da demanda (mov. 12.1). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Julgo antecipadamente o pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é exclusivamente de fato e de direito, encontrando-se os autos suficientemente instruídos com prova documental, a dispensar a produção de outras provas. O pedido de retificação de registro civil encontra amparo no art. 109 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que assim dispõe: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. § 2º Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias. § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. No caso em exame, a análise da documentação acostada aos autos comprova, de forma inequívoca, a existência do erro material apontado na inicial. Com efeito, a certidão de nascimento da Requerente, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Isabel do Rio Negro/AM (matrícula nº 142687 01 55 2009 1 00018 017 0009197…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados