Processo 0000243-22.2007.8.16.0116
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 2ª Vara Criminal Autos nº 0000243-22.2007.8.16.0116/Ação Penal Página 1 de 26 Vistos e examinados estes autos sob n° 0000243- 22.2007.8.16.0116 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e ré VANESSA FERREIRA DA SILVA, brasileira, natural de Quatro Barras/PR, nascida em 26 de abril de 1983, com 22 anos de idade à época dos fatos, filha de Sueli Ferreira da Silva, portadora do RG nº 8.262.251/PR, residente na Rua das Águias, nº 46, bairro Padre Ulrico, no Município de Francisco Beltrão/PR. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 24.1) em desfavor da ré Vanessa Ferreira da Silva, dando-a como incursa nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (com redação anterior à Lei 13.654/2018), pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 30 de setembro de 2005, por volta das 09h16min, no interior da residência localizada na Rua Torquato Tasso, nº 487, bairro Xaxim, em Curitiba/PR, a denunciada VANESSA FERREIRA DA SILVA, acompanhada de ANDERSON FLAZIO LOURENÇO e de outros (04) indivíduos não identificados, mediante comum e prévio acordo de vontades, unidos pelo mesmo vínculo psicológico e cada qual cooperando de forma decisiva para a prática do ato delituoso, apoiando-se mutuamente na empreitada criminosa, ou seja, agindo em coautoria, livres e conscientes da ilicitude de suas condutas, agindo dolosamente, com intenção de assenhoreamento definitivo de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de armas de fogo1 , presença intimidatória e exigência ríspida, contra as vítimas Tereza Ribeiro Novack e Paulo Machado, subtraíram, para todos, o veículo VW/Golf, de cor cinza, placas DCM3070/PR, avaliado em R$ 35.743,00 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais) e 03PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 2ª Vara Criminal Autos nº 0000243-22.2007.8.16.0116/Ação Penal Página 2 de 26 (três) joias em ouro, avaliadas em R$ 60,00 (sessenta reais), de propriedade dos ofendidos (conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 16/17, Auto de Avaliação de fls. 24/25; Auto de Entrega de fl. 26, Boletim de Ocorrência nº 00083-007389/2005 de fl. 244 e Tabela Fipe anexa). Consta dos autos que a denunciada VANESSA FERREIRA DA SILVA, acompanhada de ANDERSON FLAZIO LOURENÇO e de outros (04) indivíduos não identificados, juntos, elaboraram o “plano” para a subtração dos bens acima referidos, sendo certo que ambos detinham ciência de todo o planejado e detinham o pleno domínio do fato do que ocorreria, bem como o que poderia ocorrer em razão da conduta orquestrada por eles. A denunciada VANESSA FERREIRA DA SILVA era amiga das vítimas, motivo pelo qual possuía livre acesso à residência e utilizou-se da amizade, confiança e de informações privilegiadas, repassando-as a ANDERSON FLAZIO LOURENÇO e para os outros (04) indivíduos não identificados, a fim de que concretizassem o roubo; sendo que a denunciada VANESSA FERREIRA DA SILVA, visando não levantar suspeita, esteve presente na ação delitiva, fazendo-se passar de “vítima”; enquanto seus comparsas invadiram a residência, de posse de armas de fogo, e abordaram juntos os ofendidos, ocasião que subtraíram automóvel e bens, fugindo em seguida. A denúncia foi recebida no dia 17 de julho de 2018 (evento 36.1). Diante da impossibilidade de localização da denunciada, procedeu-se a sua citação via edital…
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