Processo 0000243-34.2025.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000243-34.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: FABRICIO ALVES BORGES RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa7dfb proferido nos autos. DESPACHO O presente feito encontrava-se sobrestado em razão da decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Relator Gilmar Mendes, nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603/PR (Tema 1.389), o qual aprecia a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços. Pois bem. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ainda não ter julgado o mérito do respectivo Tema supramencionado, houve uma nova decisão proferida no dia 17/06/2026 (documento de #id:7b28131), na qual determinou-se o prosseguimento das ações suspensas até que haja o esgotamento da Jurisdição do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme trecho abaixo transcrito: "Nesse contexto, mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte." Desse modo, em observância ao acima exposto e, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino o quanto segue: Para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designa-se a data de 23/07/2026 às 09:45h (horário de MT) de forma presencial na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho, facultada a participação telepresencial para as partes/advogados que assim o necessitem (exortando as partes/advogados desde já que fica autorizado a sua participação por videoconferência desde que tenham acesso a uma internet bem como conexão de áudio e vídeo boas e estáveis, ressaltando ainda que, a ausência desses fatores que venham a prejudicar a realização do ato será considerada como ausência da parte e com isso confissão ficta). As partes e advogados deverão ingressar na sala de esperar com 30 minutos de antecedência para realização de testes necessários ressaltando-se que caso tenham dificuldade de acessos deverão se deslocar até esta unidade de modo que o não ingresso no horário da audiência importará em confissão ficta às partes. Para realização dos atos virtuais por meio de videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020. Na data e hora designadas para a audiência, os participantes – partes e advogados - deverão acessar o sistema em seus celulares, tablets ou computadores por meio do seguinte link e senha: Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtroo3?pwd=eEVBUy9STHQrLzBBbWJGTkZsNHFPZz09 Senha:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.