Processo 0000243-43.2026.5.06.0291
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATSum 0000243-43.2026.5.06.0291 RECLAMANTE: ADRIANO CHARLES DE LIMA RECLAMADO: BETONPOXI ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454ae83 proferida nos autos. Trata-se de Exceção de incompetência em razão do lugar proposta por BETONPOXI ENGENHARIA LTDA (ID. 2cd4821), na presente Reclamação, na qual contende com ADRIANO CHARLES DE LIMA. A reclamada/excipiente afirma que o reclamante não lhe prestou serviços em qualquer das cidades inseridas na jurisdição desta unidade jurisdicional, pelo quer requer, com fundamento no art. 651, caput, da CLT, o acolhimento da presente exceção com remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Goiás, São Paulo ou Recire, jurisdição onde o reclamante desempenhou suas atividades. Notificado para se manifestar, o Excepto alegou que foi reside no Município de Palmares/PE, o que lhe faculta ingressar com a presente Reclamação Trabalhista nesta VT. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Sem razão a Reclamada. Considerando o quanto disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que garante o acesso à justiça como direito fundamental ao alcance de quem se socorre do Poder Judiciário e tendo em conta o local de residência da reclamante, bem assim de que as regras de competência em razão do lugar tem a finalidade de facilitar o acesso à Justiça da parte que é hipossuficiente, tendo, inclusive, a jurisprudência trabalhista, modernamente, mitigado a regra do artigo 651, da CLT, entendo que o pleito da reclamada não tem guarida. Em caso com discussão semelhante, nesse sentido já se posicionou o Colendo TST: COMPETÊNCIA TERRITORIAL ART. 651 DA CLT EMPREGADO RURÍCOLA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO As regras de competência em razão do lugar visam a beneficiar o hipossuficiente, sob pena de negar-se o acesso à justiça. Devem-se levar em conta, pois, os princípios protetores que norteiam o direito do trabalho, a fim de que o ajuizamento da demanda trabalhista ocorra em lugar viável ao exercício do direito de ação.(TST-AIRR - 119/1998-029-15-40, Rel. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in DJU de 11/04/2006. Assim, rejeita-se a exceção de incompetência em razão do lugar arguida, pois com a nova carta Magna, que assegura a todos o direito à justiça, não teria como ir de encontro a tal norma, já que a intenção do legislador quando estabeleceu a norma do art. 651 da CLT, foi no sentido de propiciar que o empregado hipossuficiente, tivesse amplo acesso a justiça, o que não ocorrerá, caso este juízo acolhendo a exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela reclamada imponha ao reclamante custos desnecessários e, na maioria das vezes, sem que tenha recursos suficientes para arcar com deslocamentos, prejudicando assim, o acesso amplo a justiça, o que simplesmente seria a negação da prestação jurisdicional. CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO conhecer da exceção de incompetência territorial proposta pela BETONPOXI ENGENHARIA LTDA para REJEITÁ-LA, nos termos acima apresentados. Notifiquem-se as partes. Designe-se audiência e notifique-se as partes, esclarecendo que deverão acessar o seguinte link para acesso à sala de audiências deste Juízo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3492935990?pwd=em83Z0RldUVKM3lvREhESEJGems3QT09 ID da reunião: 349 293 5990 Senha de acesso: 433202 PALMARES/PE, 20 de abril de…
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