Processo 0000243-43.2026.5.13.0034

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000243-43.2026.5.13.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000243-43.2026.5.13.0034 AUTOR: ELIZANGELA SILVA DE MARIA RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05716c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO   Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte:   1. RECONHECER a despedida indireta da autora, na forma do item 1.1. da fundamentação;   2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para condenar HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA a pagar a ELIZÂNGELA SILVA DE MARIA, no prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:   a) saldo salarial de fevereiro/2026, aviso prévio integrativo, décimo terceiro integral de 2025 e proporcional de 2026, férias+1/3 proporcionais de 2025/2026, FGTS+40% e indenização dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, tudo conforme item 1.2. da fundamentação;   b) salários retidos, conforme item 1.3. da fundamentação.   Condeno ainda o réu nas seguintes obrigações de fazer: a) entrega das guias para habilitação da autora no seguro-desemprego, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.2. da fundamentação; b) recolhimento da contribuição previdenciária da autora, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.4. da fundamentação.   Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da fundamentação. Honorários contratuais na forma do item 1.6. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre o saldo salarial, salários retidos e décimo terceiro integral. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral.   Justiça gratuita concedida a autora na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 0519-79.2023.5.13.034. Justiça gratuita concedida ao réu na forma do item 1.7. da fundamentação e de conformidade com o citado acórdão proferido no Processo IAC nº 0519-79.2023.5.13.034. Custas processuais pelo réu no importe de R$ 528,45, calculadas sobre R$ 26.422,62, valor da condenação, dispensadas.   Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27.06.2026.   CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

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