Processo 0000243-44.2025.5.11.0451

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000243-44.2025.5.11.0451
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Humaitá
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000243-44.2025.5.11.0451 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA GALDINO RIBEIRO RECLAMADO: M. F. DIOUF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562367d proferido nos autos. Intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos: a) o pagamento da multa convencional de 100% incidente sobre a 3ª parcela do acordo, tendo em vista que a referida parcela deveria ter sido quitada até 10/06/2026, mas somente foi depositada em 16/06/2026, configurando mora; b) o cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação/registro da CTPS Digital da exequente, com a anotação do vínculo empregatício no período de 23/12/2021 a 26/09/2024, função de atendente de loja e salário de R$ 1.518,00. Fica a executada advertida de que o descumprimento da obrigação de fazer implicará a incidência da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da exequente, sem prejuízo do imediato bloqueio de valores via SISBAJUD para garantia da execução, bem como da realização da anotação pela Secretaria da Vara, conforme já determinado nos autos. Registre-se que a justificativa apresentada pela executada para o atraso no pagamento da parcela (id. 2dc7037) já foi apreciada por este Juízo e expressamente rejeitada por meio do despacho de id. a9ca112. Assim, não serão admitidas novas manifestações fundadas nos mesmos argumentos, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação das penalidades processuais cabíveis, sem prejuízo da imediata execução integral do acordo em caso de descumprimento das determinações ora estabelecidas. Consigne-se, ainda, que não serão aceitos novos depósitos diretamente em conta judicial, porquanto o despacho homologatório do acordo (id. 0d1407e) determinou expressamente que os pagamentos sejam realizados diretamente na conta bancária da exequente informada no id. be59a69, todo dia 10 de cada mês, a partir de abril/2026, sendo a última parcela prevista para julho/2029. Determino, ainda, que a executada junte aos autos os comprovantes de cada pagamento mensal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua realização, para fins de controle do cumprimento do acordo. Somente será admitido depósito judicial mediante prévia e idônea comprovação da impossibilidade de realização do pagamento diretamente à exequente. Expeça-se alvará em favor da exequente.  Cumpra-se. HUMAITA/AM, 22 de junho de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. F. DIOUF

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