Processo 0000243-49.2024.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000243-49.2024.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000243-49.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: PATRICIA ALVES DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: COLEGIO CERTO LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP, FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP, WESLEY FERREIRA GOMES, ROSEMARY FRANCA DIB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f0b9a proferido nos autos.                    TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 08 de maio de 2026. DESPACHO   Vistos os autos. O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s). Juntado aos autos sob ID. 2acba8c e ss. Quadro(s) Societário(s) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(s) do(s) suscitado(s). Estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 133, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. Quanto à tutela de urgência de natureza cautelar requerida, indefiro, uma vez que, além das alegações formuladas, o suscitante não fez nenhuma prova de que os suscitados estejam ocultando ou dilapidando patrimônio, de modo a comprometer futura execução e trazer risco ao resultado útil do processo. Inclua(m)-se o(s) seguinte(s) suscitado(s) no polo passivo da demanda:   WESLEY FERREIRA GOMES CPF XXX.XXX.XXX-XX; ROSEMARY FRANCA DIB CPF XXX.XXX.XXX-XX. Cite(m)-se o(s) suscitado(s), VIA POSTAL, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Retifique-se o endereço nos autos. O pedido de citação por edital será apreciado em momento oportuno.  Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (Art. 50 do CC c/c o Art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, hipótese em que, independentemente de nova intimação, ficam os sócios citados para pagamento do valor total da execução (deduzido o valor já disponível nos autos, se houver) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 880 da CLT. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s). Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CERTO LTDA - EPP - COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP - COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP - FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP

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