Processo 0000243-53.2026.5.14.0151

TRT14 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000243-53.2026.5.14.0151
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cacoal
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ETCiv 0000243-53.2026.5.14.0151 EMBARGANTE: GABRIEL PANTOJA GAGO EMBARGADO: PRISCILA MOCELIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93ca9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela provisória de urgência, por meio dos quais o embargante pretende a suspensão da restrição de circulação incidente sobre o veículo I/FORD RANGER LTDCD4A32C, placa NDU2G25. Conforme certificado pela Secretaria, verificou-se, em sede de triagem, a ausência de inclusão, no polo passivo dos presentes embargos, dos executados constantes do processo principal. Todavia, tal irregularidade será apreciada oportunamente, após a regularização dos demais vícios processuais, não constituindo, por ora, óbice à análise do pedido de tutela provisória de urgência. Entretanto, constata-se a existência de irregularidades que impedem, neste momento, a apreciação do pedido liminar. Com efeito, a procuração juntada aos autos não contém a assinatura do embargante, circunstância expressamente certificada pela Secretaria e verificável no instrumento de mandato acostado aos autos. Além disso, não houve juntada do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documento indispensável à adequada análise dos fatos narrados na inicial. Assim, diante das irregularidades apontadas, deixo de apreciar, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. Concedo ao embargante o prazo de 5 (cinco) dias para: a) regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada pelo outorgante; e b) juntar aos autos o respectivo CRLV-e do veículo objeto da lide. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória e demais deliberações pertinentes. Intime-se. CACOAL/RO, 13 de maio de 2026. FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PANTOJA GAGO

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