Processo 0000243-56.2025.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000243-56.2025.5.12.0050 RECORRENTE: ERIMAR FELIPE RECORRIDO: MATEUS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000243-56.2025.5.12.0050 RECORRENTE: ERIMAR FELIPE RECORRIDO: MATEUS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME ROT 0000243-56.2025.5.12.0050 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ERIMAR FELIPE MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): MATEUS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME EVELIN FABRICIA ROCH (SC30353) LIA GOMES VALENTE (SC6503) RECURSO DE: ERIMAR FELIPE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT; arts. 489, § 1º, IV, do CPC; A parte recorrente alega a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado que deixou de se manifestar sobre pontos relevantes em relação aos temas: acúmulo de função, horas extras e limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Consigno, inicialmente, que a prefacial será analisada à luz da Súmula nº 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca das matérias invocadas pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Com efeito, o Juízo prolatou decisão amparada nos elementos probatórios que considerou mais adequados à formação de seu convencimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação art. 840, §1º, da CLT. - divergência jurisprudencial. Insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, pois meramente estimativos. Consta do acórdão: "(...) A matéria concernente à limitação do importe a ser auferido em eventual condenação aos valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial já foi objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000323-49.2020.5.12.0000 no âmbito deste Eg. TRT, que culminou com a aprovação da Tese Jurídica nº 06, a seguir transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em…
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