Processo 0000243-78.2025.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000243-78.2025.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000243-78.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: BRUNO ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: MAGUARY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754571b proferido nos autos. DESPACHO   As partes apresentam petição de acordo, requerendo sua homologação, na qual convencionam a inexistência de reconhecimento de vínculo de emprego e atribuem natureza exclusivamente indenizatória às parcelas ajustadas. Ocorre que, nos presentes autos, já foi proferida sentença reconhecendo a existência de vínculo de emprego, decisão que transitou em julgado, encontrando-se acobertada pela coisa julgada material. Desse modo, não é juridicamente possível homologar acordo contendo cláusulas que contrariem ou desconstituam os efeitos da decisão transitada em julgado, notadamente quanto à inexistência do vínculo empregatício e à atribuição de natureza exclusivamente indenizatória às parcelas, por implicarem alteração de situação jurídica definitivamente estabelecida e potencial repercussão sobre direitos de terceiros e encargos legais decorrentes do reconhecimento do vínculo. A autocomposição é estimulada pelo ordenamento jurídico, inclusive na fase de execução, mas deve observar os limites impostos pela coisa julgada, não podendo servir como instrumento para afastar os efeitos jurídicos da decisão definitiva ou modificar a natureza das verbas reconhecidas judicialmente em prejuízo da incidência dos encargos legalmente devidos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo, tal como apresentado. Sem prejuízo, considerando o animus conciliatório das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação na fase de execução, oportunidade em que poderão apresentar proposta de composição compatível com os limites da coisa julgada e com os consectários legais dela decorrentes. A sessão ocorrerá de forma telepresencial (integralmente virtual) no dia 06/08/2026, às 11h, na 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. Para a participação, basta a presença dos advogados com poderes para transigir que deverão acessar a Sala Única de Audiências Virtuais da 14ª Vara do Trabalho de Belém, no dia e horário da audiência agendada, por meio do link e dados extraídos da Plataforma Zoom abaixo transcritos (entrar na reunião Zoom): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QVlSc2l5MXVGVXpZK0tIRVE4WnJyQT09 ID da reunião: 898 3563 6639 Senha de acesso: 43RWzavx É suficiente a participação dos advogados constituídos nos autos, desde que possuam poderes específicos para transigir. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 30 de julho de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGUARY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

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