Processo 0000243-85.2022.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000243-85.2022.5.17.0191 RECLAMANTE: BRENDA LEONEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: L. C. NASCIMENTO DOS REIS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2721c09 proferido nos autos. DESPACHO Proceda-se a exclusão da patrona da 1ª reclamada, conforme requerido ao ID. bcbfa9b. Ao seu turno, a parte Autora, Brenda Leonel de Oliveira, apresentou a petição de ID fd940d6 informando que a anotação judicial da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) efetuada pela Secretaria não cumpriu integralmente os termos do acordo homologado no ID 281a426. Segundo o relato, permanece em aberto o vínculo com a empresa Restaurante Bom Tempero Eireli e os dados referentes ao contrato com a parte Ré, L. C. Nascimento dos Reis - ME, estão incompletos no sistema da CTPS Digital, carecendo de informações sobre o cargo e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Adicionalmente, a parte Reclamante requereu a atualização dos dados cadastrais e de contato da parte executada, em razão da renúncia da respectiva patrona ocorrida no ID bcbfa9b. Para tanto, junta os documentos de IDs. 8081787 e d520303. Com razão. À Secretaria para que proceda o cancelamento do vínculo empregatício com a empresa Restaurante Bom Tempero Eireli (CNPJ 11.623.024/0001-13), através do Sistema E-social. Sobre a retificação do vínculo empregatício com a empresa L. C. Nascimento dos Reis - ME (CNPJ 08.170.431/0001-08), verifica-se que a secretaria procedeu com a anotação, recentemente (vide ID. 0f841d9), através do Sistema E-Social, nos exatos termos do ID. 281a426. No caso de impossibilidade, certifique-se nos autos e reexpeça-se Ofício ao órgão competente (Superintendência do Trabalho e Emprego) determinando o cancelamento do vínculo da reclamante BRENDA LEONEL DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) com a empresa Restaurante Bom Tempero Eireli (CNPJ 11.623.024/0001-13). Por fim, À Secretaria para retificação do endereço dos executados, conforme indicado pela parte ativa ao ID. fd940d6 (RUA ANTONIO MOREIRA SOBRINHO, 225, AYRTON SENNA, SAO MATEUS/ES - CEP: 29943-140). Ciente a parte ativa, via DEJT. SAO MATEUS/ES, 14 de julho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA LEONEL DE OLIVEIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.