Processo 0000243-92.2022.5.09.0002
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000243-92.2022.5.09.0002 AUTOR: SILVANA ALVES DOS SANTOS RÉU: MARCOS ANTONIO DEMANTOVA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96acdfd proferido nos autos. DESPACHO 1. Da Penhora de Direitos Aquisitivos: Considerando a informação de fls. 557/559, que atesta a existência de direitos aquisitivos da executada HEALTH REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA sobre o imóvel de matrícula nº 56.718 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, defiro o pleito de penhora, com esteio no art. 835, XII, do CPC. a) Lavre-se o termo de penhora sobre os direitos aquisitivos da executada relativos ao referido imóvel, até o limite do valor da execução (R$ 33.793,33, atualizado até 06/07/2026); b) Determino a expedição de ofício ao 1º SRI de Curitiba para a averbação da penhora na matrícula mencionada; c) Requisito, desde já, a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, dispensando-se o recolhimento de custas pela parte exequente, beneficiária da gratuidade de justiça; d) Após a juntada da certidão, intime-se o credor fiduciário para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a constrição e apresente o saldo devedor atualizado do contrato, sob as penas da lei; e) Com a resposta do credor fiduciário, abra-se vista às partes para manifestação e, na sequência, determino a avaliação dos direitos pelo Sr. Oficial de Justiça Avaliador. 2. Das Diligências em Face do Coexecutado: Considerando o princípio da efetividade da execução e a necessidade de exaurimento dos meios voltados à satisfação do crédito exequendo, defiro a renovação das pesquisas patrimoniais em nome do sócio coexecutado, MARCOS ANTONIO DEMANTOVA JUNIOR (CPF XXX.XXX.XXX-XX): a) Proceda a Secretaria à realização de nova pesquisa via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), com reiteração automática pelo prazo de 30 dias; b) Realize-se consulta via RENAJUD para verificação de veículos em nome do coexecutado e, em caso de localização, proceda-se ao registro de restrição de transferência; c) Renove-se a ordem de indisponibilidade via CNIB; d) Expeça-se ofício ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas duas declarações de Imposto de Renda (IRPF) e eventuais registros de operações imobiliárias (DOI). 3. Providências Finais: Após a conclusão das diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado das pesquisas, indicando, se necessário, meios eficazes para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. CURITIBA/PR, 06 de julho de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES DOS SANTOS
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