Processo 0000243-97.2025.5.10.0022
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000243-97.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ATILA ANACLETO FIUZA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000243-97.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ATILA ANACLETO FIUZA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo (a) servidor (a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, no dia 17/07/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação trabalhista em fase de execução contra COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Não obstante o entendimento previamente exposto por esse juízo em diversas outras ações, sobreveio decisão do STF, em 02/10/2020, referendando medida cautelar nos autos da ADPF n° 524, para aplicar ao Metrô/DF, regime de execução próprio da Fazenda Pública. Assim, fica prejudicada a adoção das medidas típicas de execução em desfavor do executado, motivo pelo qual o feito observará o rito do art. 535, do CPC, o qual dispensa a garantia da execução para discussão da conta. Portanto, deixo de abrir vista prévia às partes na forma do § 2º do art. 879 da CLT. Instauro a execução. Homologados os cálculos de ID 44909cc, elaborados pela perita, sem prejuízo de futuras atualizações quando do efetivo pagamento, fixando a execução em: Total da execução R$19.304,37, atualizado até 21/04/2026. Cite-se a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO DF, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo sem insurgência, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o cálculo homologado pelo Juízo (art. 884 da CLT), prazo de 5 dias úteis. Não sendo apresentadas insurgências, expeça-se Requisição de Pagamento, por meio do Sistema G-Prec, juntando o documento nos autos. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. EDZEL MESTRINHO XIMENES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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