Processo 0000243-98.2026.5.09.0666
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000243-98.2026.5.09.0666 AUTOR: UDER ROBERSON DE CARVALHO RÉU: JOSE CARLOS MUNHOZ DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098f9f0 proferido nos autos. DESPACHO 1. No ajuizamento da ação, a parte autora manifestou interesse na adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias úteis da primeira notificação, apresentar eventual oposição a essa opção, preferencialmente via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br, presumindo-se, no silêncio, a aceitação. 2. Nos termos do art. 5º da citada Resolução CNJ nº 345/2020, DESIGNA-SE audiência INICIAL, na modalidade telepresencial, para 20/08/2026, às 09:36, a ser realizada pelo sistema Zoom (instituído pelo ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020), no endereço eletrônico que será certificado automaticamente adiante, assegurado o direito de comparecimento presencial das partes. 3. O não comparecimento da parte autora importará o arquivamento do processo, nos termos do artigo 844 da CLT. 4. NOTIFIQUE-SE a parte reclamada da propositura desta ação trabalhista e para comparecer na audiência acima designada, pessoalmente ou por meio de gerente/preposto (art. 843 da CLT). O não comparecimento da parte ré implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). 5. A defesa e os documentos, inclusive constitutivos e de representação, deverão ser protocolados pela via eletrônica, no sistema PJe-JT, no máximo até o horário designado para a audiência, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT, da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de revelia. É responsabilidade da parte a juntada de petições e documentos legíveis, bem como sua classificação, conforme art. 9º da Resolução nº 427/2010 do STF. Caso a antecedência não seja observada, a defesa deverá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos e no prazo do caput do artigo 847 da CLT. 6. A arguição de exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de cinco dias úteis (art. 775 da CLT) a contar do recebimento da notificação, em peça que sinalize a existência desta (art. 800 da CLT), sob pena de preclusão (art. 223 do CPC), hipótese em que será suspenso o processo até que se decida a exceção. 7. Disponibiliza-se o telefone (43)99134-2674 exclusivamente para contato com a Secretaria da Vara para relato de eventuais dificuldades de acesso, apenas no horário da audiência. JAGUARIAIVA/PR, 07 de julho de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UDER ROBERSON DE CARVALHO
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