Processo 0000244-03.2018.8.04.4401
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença promovida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de J E AULER e outros. 2. Inicialmente, INDEFIRO o pleito do exequente formulado na petição de ref. 113.1, no qual requer o "julgamento antecipado da lide e decretação de revelia". O presente feito já encerrou sua fase de conhecimento, encontrando-se acobertado pela coisa julgada material, estando em regular trâmite a fase de Cumprimento de Sentença, rito no qual não há espaço pa
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