Processo 0000244-05.2024.8.16.0021
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AUTOS Nº 0000244-05.2024.8.16.0021 SENTENÇA I - RELATÓRIO VISTOS etc. NATAN JUNIOR RAMOS, já qualificado nos autos, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ como incurso nas sanções do delito disposto no artigo 157, § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), do Código Penal, em razão da prática, em tese, da conduta delituosa narradas na inicial acusatória inserta em evento 32.1. O réu foi preso em flagrante na data 06.01.2024 (evento 1.3), sendo concedida a liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (evento 11.1). Incabível os benefícios penais, em razão da natureza do delito. A denúncia foi recebida em 26.02.2024 (evento 38.1), o réu foi devidamente citado (evento 86.1) e apresentou resposta à acusação através de defensor nomeado pelo juízo (eventos 91/92).Ante a extinção da 2ª Vara Criminal desta comarca, o feito foi redistribuído para este juízo (evento 74.1 e 76.1). Não sendo o caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (evento 95.1). Decretada a revelia do réu (evento 120.0). Em audiência de instrução e julgamento, foram inquiridas a vítima e uma testemunha arroladas pela acusação em comum com a defesa, seguindo-se com a realização do interrogatório do réu, eis que embora tenha sido decretada a revelia do réu no evento 120.1, este compareceu ao ato. Por fim, as partes nada requereram nos termos do artigo 402, do CPP e passou-se aos debates orais, oportunidade em que o Ministério Público requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia, tendo a defesa pugnado pela apresentação de memoriais escritos, o que foi deferido pelo juízo (evento 168.1/168.8). A defesa apresentou memoriais, onde requereu a desclassificação da conduta para crime de furto simples, na forma tentada, ou para o crime de constrangimento ilegal. Pugnou, ainda, pela aplicação do instituto da desistência voluntária, eis que o acusado abandonou a bicicleta em via pública, com visibilidade total, ou seja, a res furtiva não foi apreendida na posse do acusado. Subsidiariamente, requer a aplicação do princípio da insignificância. Em caso de entendimento do juízo, no sentido que o crimese enquadra nos moldes do art. 157, § 1º, do CP (roubo impróprio), requer a aplicação da pena mínima, na forma tentada, com aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade relativa (evento 170.1). É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada. Primeiramente, mister consignar que apesar do Ministério Público não ter constado na capitulação jurídica da denúncia a majorante de emprego de arma de fogo, prevista no art. 157, § 2º-A, inciso I, (atual redação da majorante outrora prevista no § 2º, inciso I, do mesmo artigo), tal circunstância está explicitamente descrita na denúncia, de sorte que deve ser aplicada à figura jurídica da emendatio libelli (art. 383, do Código de Processo Penal), sem que isto implique qualquer prejuízo para a defesa do réu, pois ele se defende dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica dada na inicial acusatória. O feito se desenvolveu regularmente, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não há preliminares, nulidades ou exceções a serem enfrentadas, pelo que se passa à análise do mérito da ação.Do conjunto probatório trazido aos autos, verifica-se que a pretensão estatal MERECE PROCEDÊNCIA. A materialidade delitiva dos fatos está…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.