Processo 0000244-32.2026.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000244-32.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: ROGERIO DE AQUINO RECLAMADO: C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb53780 proferido nos autos. DESPACHO – PJE Por medida de readequação de pauta, determino que a audiência anteriormente marcada para 21/09/2026 seja redesignada e o feito seja reincluído na pauta do dia 23/11/2026 às 09h45, para realização de audiência una, para a qual as partes deverão comparecer sob as penas do art 844 da CLT, a ser realizada telepresencialmente. Para participação na audiência, poderá a parte e/ou o advogado, no dia e horário designados acessar o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, ID da reunião: 835 0960 9197, tendo assim acesso imediato à sala de espera da audiência virtual. Atentem as partes que, diante da escolha pela tramitação do processo pelo juízo 100% Digital, assumem os riscos com equipamentos e problemas de conexão de internet, bem como as consequências processuais pelo não comparecimento à audiência. As partes deverão comparecer à audiência agendada telepresencialmente, sob as penas do art 844 da CLT, e trazer suas testemunhas independentemente de notificação sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, pelos patronos habilitados. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE MANDADO para determinar que o Oficial de Justiça desta Vigésima Região da Justiça do Trabalho, em seu cumprimento, dirija-se ao seguinte endereço: Rua Getúlio Vargas, 110, Centro, SIRIRI/SE - CEP: 49630-000, e, lá estando, PROCEDA À NOTIFICAÇÃO de C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA para comparecer à audiência una designada para o dia dia 23/11/2026 às 09h45, a ser realizada telepresencialmente, sob as penas do art 844 da CLT, e trazer suas testemunhas independentemente de notificação sob pena de preclusão. Para participação na audiência, poderá a parte e/ou o advogado, no dia e horário designados acessar o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, ID da reunião: 835 0960 9197, tendo assim acesso imediato à sala de espera da audiência virtual. Com fulcro nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC, deverá a reclamada, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente ao seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de pagamento de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. CUMPRA-SE, na forma da lei. ARACAJU/SE, 30 de julho de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE AQUINO
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