Processo 0000244-38.2026.5.14.0151
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000244-38.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: ANGELA VITORIA ALVES DA SOLEDADE RECLAMADO: MARIA CECILIA SILVA BECIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5427f6c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em razão da petição de Id 8406b27 onde a primeira reclamada pugna pela redesignação da audiência de instrução e nova intimação da União para juntada do procedimento administrativo determinado na decisão de Id. 5318e4d . Pois bem. Compulsando os autos, extrai-se que na intimação dirigida à União (Id 8fd39ab) o prazo foi duplicado. Assim considerando a data da ciência em 19/07/2026, confirmada por RUTH HELENA SILVA VASCONCELOS PEREIRA, o prazo da União encerrar-se-a em 19/08/2026, data posterior à audiência de instrução designada. Nesse contexto, retiro o feito da pauta do dia 03/08/2026, às 10h15m., e determino sua inclusão na pauta do dia 10/09/2026, às 10h15m, ficando as partes cientes para que dela participem a fim de prestar depoimento pessoal, caso necessário e pertinente (art. 820 da CLT), sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 385, §1º, do CPC, do art. 844 da CLT e da Súmula 74, do C. TST. Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias, para as partes apresentarem o rol de testemunhas que pretendem ouvir, devendo informar também os dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, telefone/WhatsApp e correio eletrônico) para que participem da audiência de instrução designada, independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT, art. 455 do CPC e do Tema 64 de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas que comparecerem independentemente de intimação. Deverão ainda os Advogados, em homenagem ao princípio da cooperação processual, ensinar as partes e testemunhas a baixar o aplicativo Zoom, bem como a usar o áudio e o vídeo do mesmo corretamente antes da audiência. Poderão ainda, em caso de dificuldade de manuseio pelas partes ou testemunhas, levá-las para seus respectivos escritórios na data da solenidade ou requerer a utilização da sala passiva da Unidade, com o fim de evitar a redesignação da audiência e a consequente afronta aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Intimem-se as partes pessoalmente da data designada, nos termos da Súmula 74, I, do C. TST. O link para participação da audiência deverá ser certificado nos autos pela Secretaria em até 24 horas antes de sua realização. Dê-se ciência aos patronos regularmente constituídos, via DJEN, e à União, via Sistema. Cumpra-se. BURITIS/RO, 28 de julho de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA SILVA BECIL
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