Processo 0000244-39.2021.5.10.0017
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000244-39.2021.5.10.0017 REQUERENTE: JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7772968 proferido nos autos. Em 10/06/2022, o Juízo, por meio da decisão de id. 81266f9, homologou os cálculos apresentados, fixando o valor da execução em um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos, com valor atualizado até 30/06/2022. Na mesma oportunidade, o Magistrado determinou a intimação do executado, BANCO DO BRASIL SA, para efetuar o pagamento do débito no prazo de cinco dias. O executado, BANCO DO BRASIL S.A., peticiona em 21/06/2022, conforme id. fc4ede5, para requerer a juntada de um comprovante de depósito judicial no montante de quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos, salientando a preexistência de depósitos recursais vinculados ao processo. Por meio do despacho de id. b0970f0, datado de 29/06/2022, o Juízo determinou que a parte autora fosse intimada para, no prazo de 15 dias, informar seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência do crédito, após o que os autos deveriam ser conclusos para a expedição do competente alvará. A parte exequente, JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA, em petição de id. fd06cc3, protocolada em 04/07/2022, atende à determinação judicial e apresenta os dados de conta bancária de titularidade de sua sociedade de advogados para o recebimento dos valores. O autor, ademais, postula que seja diligenciado junto à instituição financeira depositária para que apresente os extratos de movimentação da conta judicial e que lhe seja concedido prazo de 10 dias para se manifestar sobre eventuais diferenças. Em 02/08/2022, através do despacho de id. 6ea30e5, a MM. Vara do Trabalho, ao constatar que a execução se encontrava garantida por depósitos judiciais, determinou o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, para aguardar o julgamento final dos recursos interpostos no processo principal. O Juízo, na decisão de id. c8a702f, proferida em 12/04/2023, revogou o despacho de sobrestamento anterior. Reconheceu que se tratava de cumprimento provisório de sentença e que a execução estava garantida. Assim, o Magistrado intimou o reclamado para, no prazo de 10 dias, informar se possuía interesse no prosseguimento do recurso pendente no feito principal, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. A parte executada, BANCO DO BRASIL S.A., peticiona em 03/05/2023, conforme id. 261cc9c, em resposta ao despacho anterior, para manifestar expressamente seu interesse no prosseguimento do recurso interposto nos autos principais. Considerando a manifestação do reclamado, o Juízo, no despacho de id. 0a3e4e0, de 07/10/2024, indeferiu, por ora, a expedição de alvará para liberação de valores. Determinou, por conseguinte, que se aguardasse o trânsito em julgado das decisões a serem proferidas nos recursos pendentes de julgamento no Colendo Tribunal Superior do Trabalho. A autora, Sra. JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA, peticiona ao Juízo em 27/03/2025, por meio do documento de id. f0a1d57, para, em síntese, informar o trânsito em julgado da fase de conhecimento e requerer a conversão da execução provisória em definitiva. A exequente postula a liberação do valor incontroverso, indicado como sendo de novecentos e quarenta e dois mil, trinta…
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